Porta corta-fogo para AVCB: o que o Corpo de Bombeiros exige em 2026
Classificação P-30 ou P-60, certificação INMETRO, laudo técnico com ART. Veja o que o CBPMESP exige sobre portas corta-fogo no processo de AVCB em São Paulo em 2026.

Por Samuel Costa, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SP 5070163570 | Responsavel técnico da DRD2 Engenharia
Publicado em 2026-05-10 | Atualizado em 2026-05-10

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O processo de AVCB no Estado de São Paulo envolve uma série de exigências sobre as portas corta-fogo da edificação. Com a atualização das Instruções Técnicas do CBPMESP e o aumento da fiscalização, as exigências para 2026 estão mais rigorosas — e a falta de conformidade das portas é uma das principais causas de Comunique-se nos processos de AVCB.
Classificação mínima exigida pelo local
A IT 11/25 define a classificação de resistência ao fogo exigida conforme a localização da porta:
- P-30 (30 minutos): portas de apartamentos para corredor de rota de fuga, compartimentação entre ambientes de mesmo grupo de risco.
- P-60 (60 minutos): escadas de emergência enclausuradas, separação entre garagem e área comum, separação entre grupos de ocupação diferentes.
Certificação INMETRO obrigatória
Desde 2018, todas as portas corta-fogo devem ter certificação INMETRO conforme Portaria 449/2018. O CBPMESP pode solicitar o certificado durante a vistoria. Portas sem certificação são exigidas para substituição — independente do estado aparente ou da data de instalação.
Barra antipânico onde obrigatória
A NBR 11785 e a IT 11/25 exigem barra antipânico certificada em portas de saída de emergência com passagem de mais de 50 pessoas. A barra deve abrir com até 67 N e ter certificação compatível com a classificação da porta (P-30 ou P-60).
Laudo técnico com ART
Para o processo de AVCB, o CBPMESP exige laudo técnico de conformidade das portas corta-fogo assinado por engenheiro com ART CREA-SP. O laudo deve estar emitido nos últimos 12 meses e referenciar explicitamente a NBR 11742 e a IT 11/25.
Manutenção comprovada
O CBPMESP pode exigir comprovação de manutenção periódica conforme NBR 11742. O laudo técnico com ART serve como comprovação da manutenção e da conformidade atual das portas.
A DRD2 adequa as portas corta-fogo da sua edificação para todas as exigências do CBPMESP em 2026, com fornecimento de portas certificadas INMETRO e laudo técnico com ART.
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Sobre o Autor
Eng. Samuel Costa é Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA-SP 5070163570), responsável técnico da DRD2 Engenharia e especialista em projetos de AVCB em São Paulo.
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