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Comércio e Escritório9 de abril de 20262 min de leitura

Alarme de Incêndio em Comércio e Escritório: Quando é Obrigatório e o que a IT-19/2025 Exige em SP

Saiba quando o alarme de incêndio é obrigatório para comércio e escritórios em SP, o que mudou com a IT-19/2025 do CBPMESP e como regularizar o AVCB.

Eng. Samuel Costa, responsavel técnico da DRD2 Engenharia, CREA-SP 5070163570

Por Samuel Costa, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570 | Responsavel técnico da DRD2 Engenharia

Publicado em 2026-04-09 | Atualizado em 2026-04-09

Alarme de Incêndio em Comércio e Escritório: Quando é Obrigatório e o que a IT-19/2025 Exige em SP

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Se você é proprietário, gestor ou responsável por um estabelecimento comercial ou escritório em São Paulo, provavelmente já se perguntou se o sistema de alarme de incêndio é realmente obrigatório para o seu caso — e o que exatamente precisa ter para passar na vistoria do CBPMESP.

A resposta curta é: depende da área, da altura e do número de ocupantes. Mas na prática, a maioria dos estabelecimentos se enquadra nas faixas de obrigatoriedade — e operar sem o AVCB em dia é uma infração que impacta desde seguros empresariais até o alvará de funcionamento.

Quando o alarme de incêndio é obrigatório para comércio em SP?

A obrigatoriedade é definida pelo cruzamento entre o Decreto Estadual nº 63.911/2018 (atualizado pelo Decreto nº 69.118/2024) e a Lei Federal nº 13.425/2017 da Boate Kiss.

  • Pelo número de ocupantes: estabelecimentos com 100 ou mais pessoas em ocupação simultânea são obrigados a manter sistemas de segurança contra incêndio massivos. Isso inclui lojas de médio porte, concessionárias e academias.
  • Pela área ou altura: edificações comerciais (Grupo C) e de serviços profissionais corporativos (Grupo D) atingem o gatilho pela escala vertical dos pavimentos.
Se o prédio de escritórios é alto ou reúne muitas pessoas em seu interior flutuante durante o expediente diurno, o Bombeiro exige SDAI instalado.

O que mudou com a IT-19/2025 (e que trava os alvarás locais)?

A IT-19 trouxe exigências documentais diretas que limam velhas "gambiarras" instaladas em prédios corporativos das décadas passadas:

  • Acessibilidade da central: instalada em local visível (portaria primária). Nada de esconder a caixa de LED vermelho do SDAI em baixo da escada nos depósitos.
  • Monitoramento remoto (Prédios de Fim de Semana): Recomendação expressa para lojas sem vigia 24h. O alarme sozinho no meio da madrugada num bairro de SP não evita propagação se ele não enviar dados para a central fora ou smartphone.
  • Baterias que não "viciam": obrigatório de novo o 24h + 15 min na bateria de bordo com laudo de teste.
  • INMETRO e Relatórios de Comissionamento: assinatura civil da engenharia comprovando na vistoria. Sem laudo com CREA da empreiteira, sistema novo reprova igual.

Erros mortais que atrasam o lojista e a abertura da empresa

  1. Central em quartinho de limpeza com acesso trancado.
  2. Instalador sem CREA colocou central paralela ou contrabandeada sem INMETRO.
  3. Detectores sumiram atrás do gesso rebaixado ou da sanca projetada no teto do salão de vendas. O auditor enxerga isso em 1 minuto de vistoria.
  4. Laudo falho.

Como conseguir aprovação e operar sua Loja?

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Eng. Samuel Costa, responsável técnico DRD2 Engenharia, CREA-SP 5070163570

Sobre o Autor

Eng. Samuel Costa é Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA-SP 5070163570), responsável técnico da DRD2 Engenharia e especialista em projetos de AVCB em São Paulo.

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O alarme de incêndio é obrigatório para lojas e escritórios em São Paulo?+
Sim, para a maioria dos estabelecimentos. A Lei Federal nº 13.425/2017 exige sistemas de segurança contra incêndio em edificações com 100 ou mais ocupantes simultâneos, sem prejuízo às tabelas restritivas do Decreto Estadual Paulista que punem altura e área.
O que a IT-19 muda para comércio e loja?+
Reforça a obrigatoriedade da fixação da central unicamente na portaria imediata e monitoramento remoto de incêndios na zona noturna onde comércios desabam por falta de pessoas no local que pudessem relatar.
Escritório em prédio compartilhado precisa de alarme próprio?+
Depende. Se o prédio detém AVCB coletivo global, o locatário se favorece se as reformas da sala não comprometeram as válvulas do teto; mas se vencido, a dor de cabeça impede que a filial funcione legalmente na junta da Prefeitura de SP.
Loja no shopping que rebaixou teto precisa fazer algo com AVCB?+
Totalmente. O Shopping possui AVCB na matriz, mas se a sanca escondeu detectores na reforma de arquitetura, esse puxadinho embarga se o bombeiro auditar sua filial e descobrir não-conformidade à NBR 17240 de espaçamentos.

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Responsavel técnico

Eng. Samuel Costa, CREA-SP 5070163570, responsavel por análises, laudos e acompanhamento técnico.

Empresa identificada

DRD2 Engenharia LTDA, CNPJ 51.774.619/0001-94, base operacional em Sao Paulo capital.

Metodo de aprovação

Diagnóstico, conferencia documental, adequacoes, protocolo no Via Fácil Bombeiros e resposta a Comunique-se.

Escopo técnico

AVCB, CLCB, renovacao, projeto técnico, hidrantes, sprinklers, alarme, SPDA, gas e brigada.

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