DRD2 Engenharia e Serviços
Voltar para o Blog
Condomínios9 de abril de 20264 min de leitura

Alarme de Incêndio em Condomínio: O que a IT-19/2025 Exige e Qual a Responsabilidade do Síndico

Vamos abordar com objetividade o que a legislação vigente exige, o que mudou com a IT-19/2025 do CBPMESP, e os riscos reais que um sistema inadequado representa para o síndico.

Eng. Samuel Costa, responsavel técnico da DRD2 Engenharia, CREA-SP 5070163570

Por Samuel Costa, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA-SP 5070163570 | Responsavel técnico da DRD2 Engenharia

Publicado em 2026-04-09 | Atualizado em 2026-04-09

Alarme de Incêndio em Condomínio: O que a IT-19/2025 Exige e Qual a Responsabilidade do Síndico

Precisa de auxílio técnico urgente?

Falar com engenheiro especialista Agora

Se você é síndico de um condomínio residencial em São Paulo e ainda não regularizou o sistema de alarme de incêndio, este artigo é para você. Vamos abordar com objetividade o que a legislação vigente exige, o que mudou com a IT-19/2025 do CBPMESP, e os riscos reais que um sistema inadequado — ou ausente — representa para o síndico e para o condomínio.

O sistema de alarme de incêndio é obrigatório para condomínios em SP?

Sim, e sem exceções relevantes para edificações residenciais de médio e grande porte em São Paulo.

A obrigatoriedade decorre do cruzamento entre o Decreto Estadual nº 63.911/2018 (com atualizações do Decreto nº 69.118/2024) e as Instruções Técnicas do CBPMESP, que estabelecem quais medidas de segurança contra incêndio são exigidas conforme o grupo de ocupação, a área construída e a altura da edificação.

Para condomínios residenciais, o sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) geralmente é exigido a partir de determinadas faixas de área ou número de pavimentos — e sua regularidade é condição obrigatória para a emissão e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Em termos práticos: sem sistema de alarme aprovado, não há AVCB. Sem AVCB, o condomínio está irregular perante o Corpo de Bombeiros.

O que mudou com a IT-19/2025?

A Instrução Técnica nº 19 foi atualizada em março de 2025, por meio da Portaria CCB-003/800/25, e substituiu a versão de 2019. As principais mudanças trazem maior rigor técnico e ampliam a eficiência e confiabilidade dos sistemas exigidos, com destaque para:

  • Alinhamento integral com a ABNT NBR 17240: todos os projetos devem seguir os critérios técnicos desta norma, sem exceções.
  • Duas fontes de alimentação: obrigatórias para a central de alarme (rede elétrica principal e fonte auxiliar como bateria ou nobreak).
  • Certificação INMETRO: a central de alarme passa a ter essa certificação como requisito expresso para aprovação do projeto.
  • Relatório de comissionamento: documento obrigatório na vistoria onde o sistema precisa ser testado funcionalmente e o resultado documentado por responsável técnico habilitado.

Condomínios que instalaram sistemas antes de 2025 e irão renovar o AVCB precisam verificar se o equipamento atual atende à nova versão da IT-19 — especialmente quanto à certificação da central e à documentação de comissionamento.

Qual é a responsabilidade do síndico?

Essa é a pergunta que mais preocupa — e com razão.

O síndico é o representante legal do condomínio e, como tal, responde pessoalmente pela regularidade dos sistemas de segurança contra incêndio. Isso significa que, em caso de sinistro com vítimas em um condomínio com sistema irregular ou vencido, o síndico pode responder civil e criminalmente pelo ocorrido.

Além disso, o condomínio sem AVCB está sujeito a multas que podem ultrapassar R$ 310 mil, calculadas com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e reajustadas anualmente.

O AVCB residencial em São Paulo deve ser renovado a cada 5 anos. Se o processo de renovação não for iniciado com antecedência, o condomínio pode ficar com o documento vencido — especialmente porque o prazo de aprovação junto ao CBPMESP varia.

O que compõe um sistema de alarme de incêndio adequado para condomínios?

Um sistema completo e aprovável pelo CBPMESP, conforme a IT-19/2025 e a NBR 17240, é composto por:

  • Central de Alarme de Incêndio (CAI): equipamento com certificação INMETRO, que gerencia todos os dispositivos do sistema, com alimentação dupla.
  • Detectores automáticos: de fumaça distribuídos por halls, corredores, salas de reunião, garagens e áreas comuns. O espaçamento é regulamentado pela NBR 17240.
  • Acionadores manuais (botoeiras): posicionados em rotas de fuga, próximos às escadas e em locais de fácil acesso.
  • Dispositivos de alarme: sirenes e sinalizadores visuais (strobes) em todas as áreas comuns, garantindo que o alerta seja percebido.
  • Relatório de comissionamento: documento técnico que comprova o funcionamento do sistema após a instalação.

Como regularizar o sistema de alarme de incêndio do meu condomínio?

O processo envolve cinco etapas essenciais:

  1. Diagnóstico técnico: verificação do sistema existente e enquadramento da edificação.
  2. Elaboração do projeto: projeto técnico completo, com plantas executivas, memorial descritivo e ART/RRT.
  3. Aprovação prévia no CBPMESP: protocolo do processo e resposta a eventuais exigências (Comunique-se).
  4. Execução e instalação: instalação por equipe especializada, com rastreabilidade de lote.
  5. Comissionamento e vistoria: testes funcionais, laudo de comissionamento e aguardo da vistoria do Bombeiro.

Quando devo iniciar o processo?

Imediatamente, se o AVCB do condomínio vencer nos próximos 12 meses — ou se o sistema de alarme nunca foi instalado ou aprovado.

A DRD2 Engenharia realiza diagnóstico técnico gratuito. Nossos engenheiros analisam a situação do seu condomínio e apresentam um plano de regularização objetivo, com prazo e escopo definidos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Eng. Samuel Costa, responsável técnico DRD2 Engenharia, CREA-SP 5070163570

Sobre o Autor

Eng. Samuel Costa é Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA-SP 5070163570), responsável técnico da DRD2 Engenharia e especialista em projetos de AVCB em São Paulo.

Regularização de AVCB com Respaldo de Engenharia

Evite exigências desnecessárias e multas do Corpo de Bombeiros. Conduzimos todo o processo para você ter 100% de tranquilidade.

Falar com engenheiro especialista Agora
O alarme de incêndio é obrigatório para condomínios residenciais em São Paulo?+
Sim. Conforme o Decreto Estadual nº 63.911/2018 e as Instruções Técnicas do CBPMESP, o sistema de detecção e alarme de incêndio é exigido para condomínios residenciais a partir de determinadas faixas de área e altura. Sua aprovação é condição obrigatória para emissão e renovação do AVCB.
O que é a IT-19/2025 do CBPMESP?+
A IT-19/2025 é a Instrução Técnica nº 19 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, atualizada em março de 2025 (Portaria CCB-003/800/25). Ela define os requisitos mínimos para o dimensionamento, instalação e aprovação de sistemas de detecção e alarme de incêndio no Estado de São Paulo.
O síndico pode ser multado por falta de alarme de incêndio no condomínio?+
Sim. O síndico é o responsável legal pela regularidade do AVCB. Condomínios sem o documento em dia podem receber multas superiores a R$ 310 mil, além de o síndico responder civil e criminalmente por sinistros ocorridos em edificação irregular.
De quanto em quanto tempo o AVCB de condomínio residencial deve ser renovado em SP?+
O AVCB de condomínio residencial em São Paulo deve ser renovado a cada 5 anos. Para condomínios comerciais, o prazo é de 3 anos.
Quanto tempo leva para aprovar o alarme de incêndio no Corpo de Corpo de Bombeiros de São Paulo?+
O prazo varia conforme a complexidade da edificação e o volume de processos no CBPMESP. Em média, o processo pode levar de 30 a 120 dias. Recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 6 meses de antecedência em relação ao vencimento do AVCB.

Leia também

Diagnóstico Técnico Gratuito

Fale com um Engenheiro Especialista. Analisamos sua ocupação e enviamos uma proposta técnica detalhada para aprovação do seu AVCB.

  • Retorno em até 24h úteis
  • Orçamento técnico sem compromisso
  • Sigilo de dados assegurado
Resposta rápida Sem compromisso

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados pela DRD2 Engenharia para retorno do contato técnico, conforme nossa Política de Privacidade e a Lei 13.709/2018 (LGPD).

EEAT técnico

Engenharia identificada, processo rastreavel e atendimento local

Paginas de AVCB precisam provar quem assina, onde atende e como conduz o processo. A DRD2 deixa essas informacoes visiveis para reduzir risco comercial, aumentar confianca e fortalecer a entidade local.

Responsavel técnico

Eng. Samuel Costa, CREA-SP 5070163570, responsavel por análises, laudos e acompanhamento técnico.

Empresa identificada

DRD2 Engenharia LTDA, CNPJ 51.774.619/0001-94, base operacional em Sao Paulo capital.

Metodo de aprovação

Diagnóstico, conferencia documental, adequacoes, protocolo no Via Fácil Bombeiros e resposta a Comunique-se.

Escopo técnico

AVCB, CLCB, renovacao, projeto técnico, hidrantes, sprinklers, alarme, SPDA, gas e brigada.

Falar com engenheiro especialista